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Compras e doações são as únicas origens de recebimento de bens patrimoniais nos órgãos sistêmicos.
Segundo a Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988
"Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao órgão público no local previamente designado, não implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor. Ocorrerá nos almoxarifados, salvo quando o mesmo não possa ou não deva ali ser estocado ou recebido, caso em que a entrega se fará nos locais designados. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado.
O recebimento, rotineiramente, nos órgãos sistêmicos, decorrerá de:
a) compra;
b) cessão;
c) doação;
d) permuta;
e) transferência; ou
f) produção interna."
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