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Quanto ao processo legislativo das emendas constitucionais, é correto afirmar que seu(sua):
Pois bem, tal como foi elucidado pelo colega Ayrton, a CF traz que não será objeto de deliberação a proposta tendente a ABOLIR a forma federativa de Estado. Não nos diz, portanto, que não há a possibilidade de versar sobre o assunto supracitado, vez que são possíveis emendas constitucionais que acresçam direitos ligados às clausulas pétreas, mas não a sua supressão. Logo, a questão está incorreta e merece análise. Abraços e Bons Estudos a Todos! =)
Questão está incorreta, tendo em vista que a Constituição aduz na proibição de Emenda TENDENTE A ABOLIR, e conforme a alternativa, apenas diz versar.
Deste modo, Emenda Constituicional, poderá versar sobre as Cláusulas Pétreas, desde que não as excluam ou limitem, ou seja, podem ampliar direitos.
Ex.: Podem criar uma PEC com o objetivo de acabar com o voto obrigatório, porque a cláusula pétrea é voto direto, secreto, periódico e universal, nada versa sobre voto obrigatório ou facultativo, desde modo poderá VERSAR sobre o voto, que é cláusula pétrea, sem mais delongas, e embasamento porque não há razões.
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