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O Inciso X, do artigo 6º , da Lei 8.666/93 define contratante como
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Seção II Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;
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