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A escolha, entre quaisquer interessados, de trabalho técnico mediante instituição de remuneração aos vencedores é exemplo típico de licitação na modalidade
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Capítulo II Da Licitação
Seção I Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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