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De acordo com a Lei No 8.666/93, o tipo de licitação 'melhor técnica' é utilizado para a contratação de
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Seção IV Do Procedimento e Julgamento
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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