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De acordo com o regulamento do Sistema de Registro de Preços, se o fornecedor com preço registrado em Ata de Registro de Preços não aceitar reduzi-lo quando este se tornar notoriamente superior aos praticados no mercado, a(o)
Decreto 3931 -
Art. 13. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
IV - tiver presentes razões de interesse público.
§ 1º O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Seção III Dos Registros Cadastrais
Art. 37. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral.
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