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Trácio propõe ação condenatória, pelo procedimento ordinário, em face de Ticio, apresentando rol de testemunhas e quesitos para perícia. Regularmente citado, o réu apresenta contestação e reconvenção. O processo segue seus trâmites normais, sendo designada audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado Nero da Silva, que substituiu o titular do órgão judiciário onde o processo tramitava. Em audiência, Tício apresenta exceção de suspeição do magistrado, por amizade íntima com o autor da ação, sendo a mesma rejeitada sumariamente, sendo proferida sentença, julgando procedente o pedido formulado. Aplicando-se o instituto de exceção no caso acima, pode-se afirmar que I - no procedimento da exceção de suspeição, após sua arguição, o processo deveria ser suspenso; II - a exceção de suspeição transforma o magistrado, exceto, em parte no incidente; III - o magistrado pode rejeitar, liminarmente, a exceção de suspeição; IV - a amizade íntima caracteriza suspeição e indica que o magistrado deve se afastar do processo; V - no procedimento ordinário, não é permitida a exceção de suspeição. São corretas APENAS as afirmações
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