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Petrônio promove ação condenatória por meio do procedimento ordinário em face da União Federal, postulando danos materiais e morais, pelo ingresso de máquina de propriedade da ré, conduzida por seu preposto, em imóvel de titularidade do autor. Foram caracterizados prejuízos correspondentes a R$ 100.000,00 (cem mil reais), por meio da prova pericial. A sentença julgou procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescido de juros moratórios e correção monetária, arrimando sua decisão em entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça. Não houve apelação. Aplicando-se o duplo grau de jurisdição no caso em tela,
o duplo grau de jurisdição não é obrigatório, uma vez que o código de processo civil no artigo 496 paragrafo terceiro, inciso I, diz: não se aplica o duplo grau de jurisdição até 1.000 mil salarios minimos no caso da união e suas autarquias
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