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O Art. 5o, parágrafo XII, da Constituição Federal estabelece a garantia do sigilo das correspondências, das comunicações telefônicas e das comunicações telegráficas. Ao deixar de manter sigilo de assuntos dos quais tenha conhecimento por força da atividade, o funcionário pode ser punido com base no Art. 154 do CPB, que aborda
muito bom esse simulado com questões simples , mais se não presta atenção se passa . gostei muito
Boa tarde a todos, por ser a minha primeira vez aqui, gostei muito desse site com ótimas questões.
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