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O vigilante está diante de um elemento armado de revólver, que acaba de assaltar uma loja. Estando acuado pela segurança e ameaçando matar clientes, o vigilante desfere certeiro disparo com sua arma, fazendo-o cair. Neste caso, exclui-se o crime de lesão corporal, baseando-se no Art. 25 do CPB, que estabelece o(a)
Faculdade necessária de que usa aquele que tem diante de si uma agressão injusta e real, ou iminente, à sua pessoa ou à sua honra, ou a direito próprio ou de terceiro, ao opor-lhe imediata, moderada e apropriada repulsa, para evitar a consumação de um mal maior irreparável, embora para isso pratique uma infração pela qual não é, entretanto, criminalmente responsável.
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