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Tucídides, brasileiro, comerciário, é preso, em flagrante delito, portando a quantia de R$ 15.000,00, em notas de R$ 100,00, R$ 50,00 e R$ 10,00, consideradas falsas pelos agentes policiais. Após a devida instrução criminal, houve a constatação de que a falsificação restou grosseira, fato, inclusive, que levou à denúncia por parte de comerciantes que receberam algumas notas para pagamento de mercadorias. Analisando o caso, conclui-se que o crime
Caros,
para configurar o referido tipo penal, é necessário que a réplica seja convincente, capaz de enganar alguém. Caso contrário, o fato é atípico.
Abçs,
E nem eu... se as notas eram falsas então existiu crime de moeda falsa
Não ententi, se o cara foi preso com 15 mil reais em notas falsas, como pode ser que o crime não exista?
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