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O processo penal militar rege-se pelas normas contidas no Código de Processo Penal Militar (Dec.-Lei nº 1002 de 21/10/1969) tanto em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável. Se surgir, no caso concreto, divergência entre essas normas e as de tratado de que o Brasil seja signatário, serão aplicadas as normas do(a):
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