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A Constituição Federal exige que o Poder Executivo publique relatório resumido da execução orçamentária até trinta dias após o encerramento de cada
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Seção II DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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