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Um candidato ao cargo de Analista do Banco Central não havia concluído o curso de nível superior exigido para o concurso. Sua formatura estava marcada para o final de 2009, e a primeira prova do concurso prevista para dezembro do mesmo ano. O edital do concurso exigia a apresentação do diploma no dia designado para a posse no cargo almejado. A inscrição foi efetivada e o candidato, aprovado. No dia da posse apresentou declaração de conclusão do curso de nível superior, vez que o seu diploma ainda não havia sido expedido. Os responsáveis pela posse negaram o ato ao candidato aprovado por descumprimento de regra editalícia. A autoridade coatora que praticou o ato foi o Gerente responsável pelos Recursos Humanos, em exercício no Rio de Janeiro. A medida liminar foi indeferida, e o candidato apresentou o recurso cabível, obtendo medida liminar favorável à sua pretensão. A decisão final do órgão judiciário competente concluiu que houve a caracterização de ato abusivo ou ilegal por parte da autoridade indicada no mandamus. Com base nesse relato, foram feitas as afirmações a seguir. I - Sendo o Gerente de Recursos Humanos do Banco Central a autoridade impetrada no Rio de Janeiro, o órgão competente para julgamento seria o Supremo Tribunal Federal. II - A norma do edital do concurso pode ser atacada por meio de Mandado de Segurança, por ofender direito individual do candidato, que não pode ser punido por ato que não praticou. III - O Mandado de Segurança depende, regra geral, de prova pré-constituída. IV - No Mandado de Segurança, a liminar deve sempre ser deferida. V - A ausência do diploma pode ser comprovada, no Mandado de Segurança, por testemunhas. Estão corretas APENAS as afirmações
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