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O princípio da proporcionalidade, acolhido pelo direito constitucional brasileiro, compreende os seguintes subprincípios:
Adequação: é a relação entre o meio utilizado e o fim almejado. Necessidade: deve-se optar pelo meio menos gravoso possível.
Proporcionalidade em sentido estrito: é a relação custo-benefício da medida.
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