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A teor do disposto na Lei no 8.666/93, configura hipótese típica de dispensa de licitação a
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Capítulo II Da Licitação
Seção I Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
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