Prof_Gomes - 11/12/2013 às 20:42
A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
MISSÃO
"Regular, supervisionar e fomentar os mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta, capitalização e corretagem, promovendo a inclusão securitária e previdenciária, bem como a qualidade no atendimento aos consumidores. "
COMPOSIÇÃO ATUAL DO CNSP
MINISTRO DA FAZENDA - Presidente
SUPERINTENDENTE DA SUSEP - Presidente Substituto
Representante do Ministério da Justiça
Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social
Representante do Banco Central do Brasil
Representante da Comissão de Valores Mobiliários
ATRIBUIÇÕES DO CNSP
1. Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;
2. Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;
3. Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
4. Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
5. Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do IRB;
6. Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
7. Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.
ATRIBUIÇÕES DA SUSEP
1. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
2. Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
3. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
4. Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
5. Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
6. Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
7. Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
8. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;
9. Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.