(1,0) 1 -
No decreto que regulamenta a microfilmagem, está explicito, no art. 6º, que 'na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução'. No entanto, quando se tratar de original cujo tamanho for superior à dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem
Recuperar senha