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O Decreto nº 3.505, de 13/06/2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, define, dentre as diretrizes a serem adotadas, o desenvolvimento do sistema de classificação de dados e informação, com vistas à garantia dos níveis de segurança desejados e à normatização
Art. 4o Para os fins deste Decreto, cabe à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, assessorada pelo Comitê Gestor da Segurança da Informação de que trata o art. 6o, adotar as seguintes diretrizes:
XII - desenvolver sistema de classificação de dados e informações, com vistas à garantia dos níveis de segurança desejados, assim como à normatização do acesso às informações;
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