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O poder disciplinar pode ser definido como 'a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração' (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25ª edição. Malheiros, 2000, p. 115). Assim, tem-se como característica do poder disciplinar a(o)
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