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Nos casos de responsabilidade civil objetiva do Estado, a Administração se exime de responder pelo dano sofrido pelo administrado se
Seguindo a teoria do risco administrativo, em havendo um dano provocado pela Administração, ele deve ser reparado, independente de dolo ou culpa desta.
De um lado, tem-se a responsabilidade civil objetiva e do outro, a responsabilidade civil subjetiva. Em síntese, a distinção entre ambas reside em um de seus elementos caracterizadores, a culpa.
A reparação civil está atrelada à ocorrência de quatro requisitos, quais sejam, a conduta (ação ou omissão), o dano, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, e a culpa (lato sensu).
Não seria caso fosse comprovada a não culpa da agente ?
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