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O controle judicial dos atos administrativos se estende à investigação de sua I - motivação; II - finalidade; III - causa. Está(ão) correto(s) o(s) item(ns)
Penso que a motivação não é objeto de controle judicial, pois faz parte da discricionariedade do Administrador. Quando esta motivação for contrária à lei, ou ferir algum instituto jurídico (leis, principios etc), aí há o controle judicial. Baseado no comando da questão, a motivação é livre e, presumivelmente, lícita. Para mim, o gabarito seria letra D.
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