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obrigatória a consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para
É obrigatório nos seguintes casos: realização de operações de crédito que envolvam a tilização de recursos públicos; concessão de incentivos fiscais e financeiros; celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
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