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Em razão da observância da Lei 8666/93, dentro das disposições preliminares do contrato, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Portanto caberá ao contratado optar, entre outras, pela seguinte modalidade de garantia:
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