(1,0) 1 -
Com relação à organização político administrativa da República Federativa do Brasil, julgue os itens subsecutivos.
Um estado da Federação que possua cinquenta e um deputados federais possuirá, necessariamente, setenta e seis deputados estaduais.
Hoje, a Câmara tem 513 deputados oriundos de 27 unidades federativas. Cada uma delas tem direito de eleger uma quantidade de parlamentares baseado no tamanho da sua população, sendo que o número máximo de deputados por estado é 70
ART 45 § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados
Para a resolver essa questão, é importante se transcrever a “fórmula” apresentada pelo professor José Afonso da Silva, em sua magnum opus Direito Constitucional Positivo: caso o Estado tenha até doze deputados federais, o número de deputados estaduais será o triplo. Em se tendo mais que doze deputados federais, aplica-se o seguinte à NDE = 36 + (X-12), onde NDE é o Número de Deputados Estaduais, e X é o número de deputados federais. No caso em comento, o Estado possuía 51 deputados federais, e, seguindo a lógica apresentada, teria NDE=36 + (51-12), o que restaria NDE= 36 + 39, ou seja, 75 deputados estaduais.
Recuperar senha