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(MAKIYAMA DETRAN RJ/2013) Correspondência Interna (CI) é “o veículo de mensagens rotineiras, objetivas e simples, que não venham a criar, alterar ou suprimir direitos e obrigações, nem tratar de assuntos de ordem pessoal”. De acordo com o Manual de Redação Oficial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, a CI substitui qual outro documento cuja nomenclatura NÃO deve ser mais utilizada?
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