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A Resolução do COFEN – Nº 159/1993, dispõe sobre a Consulta de Enfermagem, no qual considera que é uma atividade privativa do enfermeiro tendo como fundamento os princípios da Universalidade, Equidade, Resolutividade e Integralidade das ações de saúde. Para tanto, durante a consulta de enfermagem à um paciente diabético insulino-dependente, deve realizar algumas orientações, como:
DE ACORDO COM O MANUAL DO MINISTERIO DA SAUDE AS INSULINAS NÃO DEVEM SER ARMAZENADAS EM GELADEIRA DEVIDO AO RISCO DE CONGELAR...NO ENTANTO DEVEM SER MANTIDAS EM TEMPERATURA AMBIENTE ENTRE 15C E 30C, POR ATE 30 DIAS, NO LOCAL MAIS FRESCO DA CASA, LOGO A ORIENTAÇÃO DO ENFERMEIRO DEVE SER A PREVENÇÃO DA HIPERTROFIA OU ATROFIA LOCAL, COM RODIZIO NA APLICAÇÃO DIARIA DE INSULINA.
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