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Baseado na Resolução COFEN – Nº 266/2001, na qual aprova as atividades do enfermeiro auditor, estabelece a seguinte Competência Privativa:
ANEXO resolução 266 O presente anexo, da RESOLUÇÃO-COFEN Nº 266/2001, dispõe sobre as atividades do Enfermeiro Auditor, capituladas em 09 (nove) partes. I- É da competência privativa do Enfermeiro Auditor no Exercício de suas atividades: · Organizar, dirigir, planejar, coordenar e avaliar, prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre os serviços de Auditoria de Enfermagem.
Essa questão está errada.
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