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De acordo com o rol elencado pela Lei Estadual no 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), podem ser aplicadas como penalidades disciplinares aos funcionários públicos:
LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
Artigo 251 - São penas disciplinares: I - repreensão; II - suspensão; III - multa; IV - demissão; V - demissão a bem do serviço público; e VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
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