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Questões comentadas Polícia Militar-RJ de Legislação de Trânsito | 35978

#35978
Banca
EXATUS
Matéria
Legislação de Trânsito
Concurso
Polícia Militar-RJ
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

A cada infração de trânsito cometida são computados os seguintes números de pontos: 



I. Gravíssima - seis pontos. 

II. Grave - cinco pontos. 

III. Média - três pontos. 

IV. Leve - um ponto. 

Comentários da questão

  • - 20/06/2014 às 20:38

    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;

    II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR;

    III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;

    IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR.

    § 1º Os valores das multas serão corrigidos no primeiro dia útil de cada mês pela variação da UFIR ou outro índice legal de correção dos débitos fiscais.

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos.