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Em qual situação o veículo é retido como medida administrativa da autoridade de trânsito?
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
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