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Art. 92. São excluídos de votar nas Assembleias Paroquiais:
I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais não se compreendam os casados, e Oficiais Militares, que forem maiores de vinte e um anos, os Bacharéis Formados e Clérigos de Ordens Sacras. IV. Os Religiosos, e quaisquer que vivam em Comunidade claustral. V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. Constituição Política do Império do Brasil (1824). Disponível em: https://legislação.planalto.gov.br. Acesso em: 27 abr. 2010 (adaptado). A legislação espelha os conflitos políticos e sociais do contexto histórico de sua formulação. A Constituição de 1824 regulamentou o direito de voto dos “cidadãos brasileiros” com o objetivo de garantir
Como a Constituição de 1824 atrelava a participação política à renda, certamente que este sistema ia ao encontro dos interesses da elite econômica da época. Confira a questão do voto censitário no resumo sobre o Primeiro Reinado. Foi imposta pelo imperador e reflete a elitização política. Seu componente mais importante foi o voto censitário, ou seja, baseado na renda indivíduo. Dessa forma penas aqueles que tivessem renda proveniente da terra – os fazendeiros – ou do comércio (geralmente indivíduos de origem portuguesa) tiveram garantidos o direito político de votar.
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