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As fundações instituídas e mantidas pelo poder público integram a administração direta, enquanto as empresas públicas e de economia mista fazem parte da administração indireta.
As fundações instituídas em virtude da lei federal integram a Administração Indireta.
Pertencem a Administração Indireta: Autarquias,Fundações,Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
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