Prof_Gomes - 05/12/2013 às 13:30
Essa questão foi meio estranha, choveu de recursos nela.
Abaixo vou reproduzir o recurso elaborado pelo professor Edu Benjamin.
Na URL da questão temos:
www.vunesp.com.br/PCSP1206/status.html">http://www.vunesp.com.br/PCSP1206/status.html">www.vunesp.com.br/PCSP1206/status.html">http://www.vunesp.com.br/PCSP1206/status.html
http Protocolo HyperText Transfer Protocol
www.vunesp.com.br máquina, servidor
/PCSP1206/ Caminho (Path)
status.html Recurso
A questão cita a RFC 1738 (Request For Comments 1738).
Os RFC são um conjunto de documentos de referência junto da Comunidade Internet e que
descrevem, especificam, ajudam a aplicação, estandardizam e debatem a maioria das normas,
padrões, de tecnologias e protocolos ligados à Internet e às redes em geral.
Na RFC 1738 temos a seguinte afirmativa:
Alguns esquemas URL (como o FTP, HTTP e regimes de arquivo) contêm nomes que podem
ser considerados hierárquicos; os componentes da hierarquia são separados por "/".
Portanto segundo a referida RFC 1738 citado na questão todos os elementos (partes) da URL
que são separados por “/”(barra) são componentes:
www.vunesp.com.br/PCSP1206/status.html">http://www.vunesp.com.br/PCSP1206/status.html">www.vunesp.com.br/PCSP1206/status.html">http://www.vunesp.com.br/PCSP1206/status.html
Muito confusa a questão. O candidato poderia se confundir entra a alternativa (C) Caminho:
/PCSP1206/status.html (apontada como correta) e a alternativa (E) Protocolo: //www.
Conforme o artigo “Controle jurisdicional nos concursos públicos” extraído do site:
(http://jus.com.br/revista/texto/6560/controle-jurisdicional-nos-concursos-publicos), temos
um tópico que trata do controle jurisdicional nos concursos públicos:
Questão com mais de uma resposta correta
Por outro lado, quando a questão comportar mais de uma resposta como correta, deve o
Judiciário, da mesma forma, aprofundar-se em seu mérito e, se for o caso, reconhecer como
verdadeiras também aquelas não contempladas pelo gabarito.
Isto porque, em se tratando de ato administrativo vinculado, a comissão está obrigada a
emitir a resposta correta/verdadeira, mesmo que haja mais de uma para a questão que
formulou ao candidato. Em outras palavras, sua vinculação consiste em proferir como
resposta todas aquelas que forem corretas e verdadeiras.
Por exemplo: se uma questão indagar qual dos números a seguir é "par", dando como
alternativas 01, 02, 03, 04 e 05, não resta dúvida que, dentre elas, existem duas corretas.
Insistindo a comissão em apenas uma delas (02 ou 04) como corretas, mesmo após a
interposição de recurso administrativo, cabe ao judiciário examinar a alternativa assinalada
pelo candidato que, injustamente, não foi contemplada pelo gabarito.
Concluindo o Judiciário pela sua exatidão, compete a este anular toda a questão ou,
alternativamente, determinar à comissão que se reconheça como verdadeira também a
alternativa assinalada, porquanto "dizer que é incorreto quando na verdade está certo,
exprime ilegalidade".
Ademais, quando o gabarito enuncia como correta apenas uma delas, por questão de lógica,
todas as outras estão excluídas, ou melhor, a comissão as considera incorretas.
Questão intrigante, mas com solução, evidencia-se quando houver divergência na questão
formulada ao candidato.
Sabe-se que, consoante já salientado, não existe verdade absoluta, principalmente quando se
está diante das ciências sociais, incluindo-se aí o Direito. As divergências doutrinárias e
jurisprudenciais são comumente visualizadas nos meios jurídicos.
Para tal solução, deve-se utilizar da verdade relativa, isto é, verossímil, facilmente encontrada
por meio do Princípio da Razoabilidade. Quando numa questão houver dissidência, a comissão
deve aceitar como resposta (correta/verdadeira) todas aquelas que forem razoáveis e
verossímeis, pois, do contrário, se estaria prejudicando o candidato que optou por uma das
correntes também aceitáveis.
Se porventura a comissão não contemplar todas as teses verossímeis/razoáveis e negar,
posteriormente, o recurso administrativo do candidato prejudicado, tem este a possibilidade
de invocar a tutela jurisdicional para que, com base no princípio da razoabilidade, o Poder
Judiciário anule toda a questão ou reconheça como verdadeiras todas as teses, desde que
razoáveis e verossímeis.
É evidente que tal tarefa não é fácil, mas o Judiciário não pode curva-se diante de lesão ou
ameaça de direito. Essa razoabilidade e verossimilhança, naturalmente, demandam análise
diante de um caso concreto, todavia, não se pode deixar de reconhecê-las quando a tese
estiver amparada em um número aceitável de adeptos. Por outro lado, quando ela mostrar-se
totalmente desarrazoada, sem qualquer fundamento nas ciências, deverá ser imediatamente
descartada.
Nesse aspecto, a jurisprudência mostra-se, ao revés, mais contundente.