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O crime de Falsidade de Atestado Médico tem por su-jeito(s) ativo(s)
Sujeito ativo É o médico tratando-se, pois, de crime próprio.
Sujeito passivo É o Estado, secundariamente o particular eventualmente lesado.
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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