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Pode-se afirmar que estão entre os princípios fundamentais da escola clássica da criminologia:
O crime na escola clássica é um ente jurídico, não um ente de fato, mas sim uma infração, e não uma ação. Sua essência deve consistir necessariamente na violação de um direito. A imputabilidade é baseada no livre-arbítrio e na culpabilidade moral. Adota-se o método e raciocínio lógico-abstrato ou lógico-dedutivo.
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