Processando...

Questões comentadas Polícia Civil-SC de Direito Constitucional | 29757

#29757
Banca
ACAFE
Matéria
Direito Constitucional
Concurso
Polícia Civil-SC
Tipo
Múltipla escolha
difícil

(1,0) 1 - 

Quanto ao Estado de Defesa e Estado de Sítio, analise as afirmações a seguir.

I O Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por grandes calamidades. 

II O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, sendo, por exemplo, admitida restrição aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações. 

III Na vigência do estado de sítio poderão ser tomadas contra as pessoas, dentre outras, as medidas: busca e apreensão em domicílio, intervenção nas empresas de serviços públicos e requisição de bens.

IV O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por sessenta dias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. 


Estão corretas apenas:

Comentários da questão

  • KLEITON001 - 26/03/2014 às 13:38

    O item I está errado, pois para decretação do estado de sítio deve-se observar dois casos: 1 - Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. 2 - Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Base legal: Artigo 137, I e II, da CF.

    O item II está correto. Base legal: Artigo 136, § 1º, I, a, da CF.

    O item III está correto. Base legal: Artigo 139, V, VI e VII, da CF.

    O item IV está errado. O erro está que o tempo de duração do estado de defesa será de 30 dias, prorrogável por sessenta dias, sendo que o correto é 30 dias, prorrogável uma vez por igual período. Base legal: Artigo 136, § 2º, da CF.