KLEITON001 - 26/03/2014 às 13:38
O item I está errado, pois para decretação do estado de sítio deve-se observar dois casos: 1 - Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. 2 - Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Base legal: Artigo 137, I e II, da CF.
O item II está correto. Base legal: Artigo 136, § 1º, I, a, da CF.
O item III está correto. Base legal: Artigo 139, V, VI e VII, da CF.
O item IV está errado. O erro está que o tempo de duração do estado de defesa será de 30 dias, prorrogável por sessenta dias, sendo que o correto é 30 dias, prorrogável uma vez por igual período. Base legal: Artigo 136, § 2º, da CF.