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(FUNCAB ANS/2013) No que diz respeito aos defeitos do negócio jurídico, “em vez de usar manobras e maquinações, pode alguém proceder com violência, forçando a declaração de vontade”
O vício que macula a declaração de vontade, sendo tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, é de:
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