É necessário entendermos que as estratégias de policiamento ou de prestação de serviço que funcionaram no passado não funcionam mais, não são mais eficazes. A meta pretendia uma sensação de segurança e bem estar que não foi alcançada. A sociedade e o cidadão estão mais exigentes.
Dada nossas considerações iniciais é importante se ter clara que a noção de polícia comunitária não tem o sentido de assistência social, mas sim, o de participação social. Nessa condição entende-se que todas as forças vivas da comunidade devem assumir um papel relevante na sua própria segurança e nos serviço ligados ao bem comum. Vale lembrar que a Constituição Federal brasileira promulgada em 1988 em seu artigo 144, além de definir as cinco polícias que tem existência legal, não deixando qualquer dúvida a respeito, diz “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”, o que nos leva a inferir que além dos policiais, cabe a qualquer cidadão uma parcela de responsabilidade pela segurança. O cidadão na medida de sua capacidade, competência e da natureza de seu trabalho, bem como em função das solicitações da própria comunidade, deve colaborar, no que puder, na segurança e no bem estar coletivo.
Por sua análise funcional Polícia Comunitária refere-se a filosofia de trabalho, reside na possibilidade de propriciar uma aproximação dos profissionais de seguraça junto a comunidade, envolvendo todas as organizações policiais. Já, Policiamento Comunitário, refere-se a ação de policiar junto a comunidade, sendo uma maneira inovadora e mais poderosa de concentrar as energias e os talentos do departamento policial na direção das condições que frequentemente dão origem ao crime e a repetidas chamadas por auxílio local. Feito isso devemos compreender Polícia Comunitária como uma filosofia organizacional, insditinta a todos os orgão de polícia, pertinente as ações efetivas com a comunidade.
A idéia central concentra-se em propiciar uma aproximação dos profissionais de segurança junto à comunidade onde atua, como um médico, um advogado local ou um comerciante da esquina, ou seja, criar condições para que a polícia possa ser vista não apenas como um número de telefone ou uma instalação física referencial é justamente a incorporação do policial como elemento constituinte e pertencente à paisagem urbana e, não alheia a ela, podendo aparentar um descomprometimento com o bairro ou com a comunidade local.
No intuito de compararmos modelos de policiamento, apresentamos a estratégia administrativa que orientou mundialmente o policiamento a partir de 1950 e, no Brasil ainda orienta a maioria das polícias de todas as unidades federativas, sendo esta conhecida por combate profissional do crime (Policiamento Tradicional), voltado para o confronto direto com a criminalidade, sua eficiência é medida por sua atuação em ocorrências, seu desvendar, resolução do fato típico, tendo por base a metodologia do tempo resposta que assenta-se na redução do tempo entre o horário do fato e ação da polícia, Além dos altos investimentos em tecnologia e treinamento.
Já a Polícia Comunitária desenvolve uma ação calcada na prevenção, tendo como foco principal o não acontecimento de crimes (a prevenção), tendo como sua principal metodologia a integração entre polícia e comunidade que coloca o policial como parte integrante da paisagem local, assumindo assim uma maior ostensividade frente às ações criminais. No policiamento comunitário as instituições, como por exemplo, a família, as escolas, as associações de bairro e os grupos de comerciantes, são considerados parceiros importantes da polícia para a criação de uma comunidade tranqüila e segura. O êxito da polícia está não somente em sua capacidade de combater o crime, mas na habilidade de criar e desenvolver comunidades competentes para solucionar os seus próprios problemas.
Das contradições existentes entre o modelo de Polícia Tradicional e Comunitária a que mais promove o distanciamento entre os modos operantes de cada modelo é a interação com a comunidade, sendo que a primeira apresenta um grande abismo entre a polícia e a comunidade, coloca o policial como um agente inerente a paisagem urbana, desterritorializado socialmente, ou seja, a polícia atua como único órgão responsável pelo combate a criminalidade deixando os mais diversos atores sociais de fora desta discussão. Houve também um grande período de trevas que afastou ainda mais a polícia do âmbito social que se deu no período da Ditadura Militar, onde associou-se a polícia ao braço forte do Estado, sendo esta o “cão de guarda” que garantia a legitimação das mais diversas vontades de seus dirigentes, com isso a sociedade ainda relaciona a polícia a uma entidade truculenta, agressiva, segregadora. O que não podemos desconsiderar tais possibilidades, haja visto seu passado negro e ações infames e desmedidas que ora volta a nos assombrar.
Quanto a Polícia Comunitária, como o próprio nome diz, prevê um estreitamento entre as relações da polícia com a comunidade, é um “savoir fare” (saber fazer) que promove a integração e a inclusão. Um ponto interessante deste novo modelo dá-se pelo fato da admissão de que a polícia não dá conta de resolver o problema da criminalidade desassociada da sociedade, ela necessita novas bases, nova ferramenta de enfrentamento, que só com o apoio e a participação social podem ser idealizadas e formuladas, além de incutir à sociedade a responsabilidade de participar e agir para congregação de uma sociedade mais tranquila e garantir o bem social e todos.
São por todos estes atributos que a Polícia Comunitária está perpetuando em todo o território nacional e em Três Lagoas não é diferente, pois foi realizado no período de 06 a 09 de abril do corrente ano, o segundo curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, tendo a formação de 65 pessoas, sendo estes integrantes da Polícia Militar, Polícia civil, Promotoria, associações diversas, funcionários da Câmara Municipal e representantes comunitários, os quais foram atribuídos de novas responsabilidades, a de promover a integração e a mobilização social para o enfrentamento da violência urbana à luz de uma nova filosofia de Polícia.