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Questões comentadas Polícia Militar-PI de Legislação do Piauí | 23218

#23218
Banca
NUCEPE
Matéria
Legislação do Piauí
Concurso
Polícia Militar-PI
Tipo
Múltipla escolha
difícil

(1,0) 1 - 

Conforme estabelece o Estatuto dos Policiais Militares do Piauí (Lei nº 3.808, de 16/07/1981), identifique com as alternativas VERDADEIRAS F asFALSAS, e indique, em seguida, a sequência CORRETA. 


( ) É vedado ao qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniforme ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar, ressalvado quando autorizado previamente pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí. 


( ) A agregação é a situação na qual o Policial Militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica, do seu quadro, nela permanecendo sem número. 


( ) A agregação se faz por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí. 


( ) Reversão é o ato pelo qual o policial- militar agregado retorna ao respectivo quadro tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na 1ª vaga que ocorrer.


( ) O oficial da reserva remunerada poderá ser convocado para o serviço ativo por ato do Governador do Estado para compor Conselho de Justificação, para ser encarregado de Inquérito Policial Militar ou incumbido de outros procedimentos administrativos, na falta de oficial da ativa em situação hierárquica compatível com a do oficial envolvido.

Comentários da questão

  • Mazza - 02/03/2014 às 07:03

    Art. 77. A agregação se faz por ato do Governador do Estado do Piauí.

  • - 27/02/2014 às 13:19

    Art. 93 – O oficial da reserva remunerada poderá ser convocado para o serviço ativo por ato do Governador do Estado para compor Conselho de Justificação, para ser encarregado
    de Inquérito Policial Militar ou incumbido de outros procedimentos administrativos, na falta de oficial da ativa em situação hierárquica compatível com a do oficial envolvido.

  • - 27/02/2014 às 13:18

    Art. 78 – Reversão é o ato pelo qual o policial-militar agregado retorna ao respectivo quadro tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação, voltando a ocupar o
    lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na 1ª vaga que ocorrer

  • - 27/02/2014 às 13:18

    Art. 75 – A agregação é a situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica, do seu quadro nela permanecendo sem número