(1,0) 1 -
De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Piauí (Lei nº 3.808, de 16/07/1981) marque com V as afirmativas VERDADEIRAS e F para asFALSAS, e assinale, em seguida, com a se- quência CORRETA. ( ) Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo. ( ) A hierarquia Policial Militar é a ordenação de autoridade em níveis iguais, dentro e fora da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por posto, graduações e autoridade política. ( ) Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre Policiais Militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito da camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo. ( ) Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí. ( ) Em igualdade de posto ou graduação, a precedência entre os Policiais Militares de carreira na ativa é definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou graduação.
Exatamente quando li essa alternativa logo vi o erro posto é conferido por ato do governador do estado, então é uma questão nula.
CAPÍTULO II DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA Art. 12 – A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico. § 1º - A hierarquia policial-militar é a ordenação de autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por posto ou graduações; dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é substanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade. Art. 14 – Os círculos hierárquicos e escala hierárquica na Polícia Militar são fixados no quadro e parágrafos seguintes: § 1º - Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Estado. § 2º - Graduação é o grau hierárquico da Praça, conferido por ato do ComandanteGeral da Polícia Militar. § 3º - Os Aspirantes-a-Oficial e os Alunos-Oficiais PM, são denominados Praças Especiais
§ 3º - Em igualdade de posto ou graduação, os policiais-militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade. § 4º - Em igualdade de posto ou graduação, a precedência entre os policiais-militares de carreira na ativa e os da reserva remunerada que as tiverem convocados é definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou graduação.
CAPÍTULO II DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
Art. 12 – A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico. § 1º - A hierarquia policial-militar é a ordenação de autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por posto ou graduações; dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é substanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
Art. 14 – Os círculos hierárquicos e escala hierárquica na Polícia Militar são fixados no quadro e parágrafos seguintes:
§ 1º - Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Estado. § 2º - Graduação é o grau hierárquico da Praça, conferido por ato do ComandanteGeral da Polícia Militar. § 3º - Os Aspirantes-a-Oficial e os Alunos-Oficiais PM, são denominados Praças Especiais
a penúltima eh falsa.. pois posto é o grau hierárquico do oficial conferido por ato do governador do estado... e nao do cmt geral da pm
Recuperar senha