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Policial militar que, reagindo à prisão, agride verbalmente superior de serviço, com palavras de baixo calão, denegrindo sua autoridade, comete, dentre outros, o delito militar de:
TÍTULO VII
DOS CRIMES CONTRA
A ADMINISTRAÇÃO MILITAR DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
CAPÍTULO I
DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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