(1,0) 1 -
Conforme a Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) aplicada subsidiariamente a todos os entes políticos podemos afirmar, EXCETO.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
CAPÍTULO XIV DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Recuperar senha