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A lei 9.784/99 que regula os processos administrativos prevê que a competência é:
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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