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José da Silva, advogado renomado, é acometido por doença mental considerada pela unanimidade dos médicos como incurável, perdendo suas faculdades de discernimento e sendo considerado absolutamente incapaz por sentença judicial. Nos termos das regras estatutárias, sua inscrição como advogado será
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
CAPÍTULO III
Da Inscrição
Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:
V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.
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