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Questões comentadas OAB de Estatuto da Advocacia e da OAB | 22410

#22410
Banca
FGV
Matéria
Estatuto da Advocacia e da OAB
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Marcio é estagiário de Direito regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e atua sob supervisão da advogada Helena. Atuando em determinado processo, a advogada substabelece ao estagiário os poderes que lhe foram conferidos pelo cliente. 
A respeito do caso apresentado, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Comentários da questão

  • - 21/09/2013 às 07:38

    REGULAMENTO GERAL
    DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    CAPÍTULO IV
    DO ESTÁGIO PROFISSIONAL

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por
    estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a
    responsabilidade do advogado:
    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em
    curso ou findos;
    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando
    receber autorização ou substabelecimento do advogado.

  • - 21/09/2013 às 07:38

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    TÍTULO I

    Da Advocacia

    CAPÍTULO I

    Da Atividade de Advocacia

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.