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No que se refere aos poderes da República, julgue os itens seguintes.
Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar originariamente, por crime comum, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os governadores de estado e do Distrito Federal, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.
Art. 8o Compete ao Tribunal de Justiça:
I – processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal e os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nestes e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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