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Em relação ao regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue os itens subsequentes.Para efeito apenas de aposentadoria, sem repercussão financeira, deve-se contar em favor do servidor o tempo de serviço em atividade privada, desde que esta seja vinculada à previdência social.
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
A resposta pode ser encontrada no art. 103, inc. V, da Lei nº 8.112/90. A questão, a meu ver, é passível de recurso, pois, quando utiliza a expressão “sem repercussão financeira”, quer concluir, nos termos do dispositivo legal, que não deve ser considerada para fins de cálculo de alguma vantagem pecuniária. A questão, no entanto, não é clara, pois, mesmo que se considere apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do art. 103, inc. V, da Lei nº 8.112/90, haverá “repercussão financeira” como decorrência da averbação.
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