binamjane - 29/07/2015 às 07:44
I - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4.º, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."
O servidor público que escolhe agir de acordo com os interesses coletivos e procura orientar seus esforços para a otimização da satisfação do maior número de pessoas", simplesmente cumpre sua obrigação legal.
O núcleo da questão é que não cabe ao funcionário escolher "... agir de acordo com os interesses coletivos..." : esta é sua obrigação. Deve agir com impessoalidade, visando atender aos interesses coletivos.