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Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal.
Diogo, com a finalidade específica de cometer sonegação fiscal, falsificou documento público e o utilizou na declaração feita à autoridade fazendária, com o escopo de pagar tributo em valor menor do que o efetivamente devido. Nessa situação, de acordo com a legislação especial de regência, as infrações penais cometidas - falsificação, uso de documento falso e sonegação fiscal - serão punidas de forma autônoma e em concurso material.
ERRADO
O art. 1º da Lei 8.137/90 (Ordem tributária, econômica e relações de consumo) dispõe: “constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informações ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. (…) A falsificação de documento público é o crime meio para a consumação do crime fim que é a sonegação devendo ser por este absorvido. Aplicamos assim o princípio da consunção. O delito de falsificação exaure-se na consumação do delito de sonegação.
Fonte: http://ana-carolina-santana.blogspot.com.br/2010/09/comento-aqui-as-questoes-de-direito.html
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